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BLACK FRIDAY 2020: PARA NÃO CAIR EM ARMADILHAS, CONSUMIDOR TEM DIREITOS ASSEGURADOS

Curitiba - 20/11/27
Uma das melhores datas para o comércio brasileiro, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães, a Black Friday 2020 deve registrar incremento nas vendas online em torno de 27% em comparação ao ano passado, segundo estimativas da Ebit Nielsen.

Na carona do e-commerce, que teve crescimento de 47% no primeiro semestre deste ano - o maior das duas últimas décadas - o varejo está otimista para fechar bons negócios e extrapolar o faturamento de R$ 3,2 bilhões em vendas online registrados na Black Friday 2019.

De acordo com a professora de Direito do Consumidor e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do UNICURITIBA, Andreza Cristina Baggio, a data é excelente para antecipar as compras de fim de ano, mas o consumidor precisa ficar atento para não cair em armadilhas.

“A Black Friday realmente vale a pena quando o cliente acompanha os valores do produto antes da promoção. Infelizmente, algumas empresas reajustam preços e tornam a baixá-los neste período, dando a falsa impressão de quem há vantagens na aquisição”, alerta.

E o preço não é o único ponto de atenção. Os direitos de quem compra nesta data do varejo são os mesmos de outras épocas do ano. A proteção ao consumidor leva em consideração a sua vulnerabilidade. Portanto, as empresas têm a obrigação de repassar informações com transparência.

“Quando o produto tem uma avaria, por exemplo, o consumidor deve ser informado previamente e, caso concorde em finalizar a compra mesmo assim, poderá pedir um desconto”, orienta a professora do UNICURITIBA.

Direito de arrependimento

Entre abril e junho deste ano, 5,7 milhões de pessoas estrearam nas compras online, a maioria motivada pela pandemia, segundo dados da Neotrust e Compre & Confie.

A mudança de perfil dos clientes é confirmada pela Adyen, processadora holandesa de pagamentos que atende grandes varejistas como Magazine Luiza e Via Varejo. A julgar pela movimentação financeira gerenciada pela companhia, o fluxo nas lojas físicas caiu mais de 80% de janeiro a agosto, enquanto no e-commerce a movimentação cresceu 60% no mesmo período.

Um ponto de atenção, lembra Andreza, é que nas compras pelos canais digitais o consumidor tem reconhecido a seu favor o chamado direito de arrependimento. “Se, ao receber o pedido, o cliente perceber que o produto não está adequado às suas expectativas ou necessidades, pode solicitar a devolução, com as despesas sob responsabilidade do fornecedor. Neste caso, o consumidor tem o direito de receber a quantia que pagou em dinheiro e não em crédito para compras futuras, como muitas empresas fazem.”

Nos casos em que o produto não é adquirido pela internet, o fornecedor tem o dever de trocá-lo apenas se ele tiver um vício, alguma falha de qualidade que torne a mercadoria inútil às necessidades do cliente. O consumidor pode solicitar a troca, pedir um abatimento no preço ou a devolução do valor que pagou, mas antes o fornecedor tem o direito de tentar o reparo na mercadoria.



Atenção às variações de preço

Economistas e analistas de mercado divergem, mas há quem diga que por conta da alta do dólar, os descontos devem ser menores e menos atrativos na Black Friday 2020. No caso de varejistas que trabalham com artigos importados, os reflexos da moeda internacional devem interferir nos preços ao consumidor final.

Por isso, se o interessado já sabe o que vai comprar e está apenas esperando o início da Black Friday, é aconselhável pesquisar os preços com antecedência para saber se realmente o desconto é satisfatório, ver se não é propagada enganosa ou manobra de marketing.

“O consumidor pode exigir, por exemplo, informações sobre as variações de preço do produto no último mês para decidir se a promoção é verdadeira ou não”, diz a professora de Direito do Consumidor do UNICURITIBA, Andreza Cristina Baggio.

Segundo ela, é direito do cliente ser informado também sobre outras questões que envolvem a compra, como o prazo de entrega e eventuais atrasos. “Com a pandemia, a tendência é que a maioria das compras aconteçam mesmo pela internet. Então, o tempo de entrega é uma questão importante a ser levada em consideração.”

No primeiro semestre deste ano, as reclamações de consumidores que não receberam suas mercadorias ou tiveram os prazos de entrega desrespeitados bateram recordes. O Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou quase 165 mil queixas deste tipo entre janeiro e junho.

Faça valer seu direito

Andreza reforça que todas as práticas abusivas mencionadas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam à Black Friday. E recomenda: “O cliente deve ficar atento com a venda casada, com o estímulo à aquisição e às compras por impulso. Ele deve se questionar: preciso disso? Tenho como pagar por esse produto? Por sua vez, o fornecedor tentará seduzi-los de todas as formas, induzindo ao consumo.”

No caso de discordância ou problemas na negociação, quem se sentir lesado deve procurar, em primeiro lugar, os serviços de atendimento ao consumidor da própria empresa onde fez a compra. Caso não seja atendido, a orientação é que busque ajuda do Procon ou utilize a plataforma http://www.consumidor.gov.br que aceita reclamações contra empresas previamente cadastradas.