PRÊMIO SOBRATT DIVULGA EMPRESAS QUE SE DESTACARAM COM AS MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO NO PRÓXIMO DI
São Paulo - 21/11/29
Entidade apoiada pelo Sidocal reconhece ações em benefício de colaboradores, da sociedade, do meio ambiente e para si própria
Sob o tema “A inovação em destaque”, a Sobratt – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, realiza a primeira edição do Prêmio Sobratt de Melhores Práticas de Teletrabalho, que foi criada para prestigiar e reconhecer as empresas e organizações que fizeram do Programa de Teletrabalho um projeto de benefícios para seus colaboradores, para a sociedade, para o meio ambiente e para si própria, integrando esta iniciativa ao planejamento estratégico da Organização. A Cerimônia de Premiação às organizações acontecerá no próximo dia 29/11, em formato híbrido (presencial e on-line), para prestigiar as organizações que se destacaram com um programa de Teletrabalho estruturado, ou seja, que criaram documentos referentes à: Legislação trabalhista; Políticas com especificações de direitos e responsabilidades da empresa e do colaborador; Instruções específicas sobre segurança e ergonomia quando praticando o Teletrabalho; Instruções específicas sobre o uso dos meios de comunicações (TI) e de segurança da informação; Treinamentos e preparação dos gestores e colaboradores para o exercício de acompanhamento do trabalho à distância; que tenham implantado o programa de Teletrabalho até 31/12/2020.
Como explica o diretor executivo da Sobratt e assessor jurídico do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), entidade apoiadora do evento, o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, serão premiadas três Organizações na categoria acima de 50 (cinquenta) empregados praticantes do teletrabalho/home office, e três organizações públicas que tenham implantado, regularmente, o programa home office/teletrabalho e que apresentarem as melhores práticas na avaliação dos jurados.
Já a secretária executiva do Sidocal, Vanessa Acunzzo, lembra sobre a importância de se esclarecer a diferença entre home office e teletrabalho. “A primeira modalidade ganhou mais expressividade por conta do cenário imposto pela pandemia, enquanto o teletrabalho está na lei, logo tem regras próprias. “Fato é que as normas sindicais devem ser seguidas independentemente da modalidade adotada, e que os direitos e deveres devem ser seguidos à risca e de ciência de todos os envolvidos, empresa e colaborador”, diz. O Sidocal, que apoia as ações da Sobratt, tem como missão auxiliar e interceder por meio de acordos coletivos, que deixam todas as condições de trabalho predeterminadas, preenchendo lacunas na lei que podem impactar negativamente a relação entre empregado e empregador, atuando em ações relacionadas a negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade das corporações por meio de seus comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.
ANOTE: Evento: Prêmio SOBRATT de Melhores Práticas de Teletrabalho, Quando: 29 de NOVEMBRO de 2021, a partir das 18:00 horas Onde: no TEATRO CIEE, localizado à Rua Tabapuã, 445 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, em formato HÍBRIDO, com transmissão AO VIVO pelo Canal da SOBRATT no YOUTUBE. Inscrições: até dia 23/11. Seguem os links para inscrição:
Sobre o SIDOCAL: O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) é uma entidade patronal que tem a finalidade de colaborar como órgão técnico para fins de estudo, proteção e representação legal das categorias econômicas de doces e conservas alimentícias do Estado. Sua missão é colaborar com os interesses da categoria econômica, na realização das negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos. O SIDOCAL vem se empenhando em organizar em seus aspectos técnicos assessoria jurídica, econômica e política, buscando institucionalizá-las e, conforme a demanda, visar a ampliação das mesmas. (http://www.sidocal.com.br)